
Portaria N°025/2022 - Fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022
INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE - IGESAC
DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 025/2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 1483-P de 01 de junho de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022, referente a (o) PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2022, celebrado entre o Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC e a empresa VIP CLIMATIZAÇÃO, cujo objeto refere-se a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, REMOÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO/REPOSIÇÃO DE PEÇAS, COMPONENTES E ACESSÓRIOS, para atender às demandas do Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Função Titular CPF
Gestor Titular do Contrato Jardany Aquilan Silva de
Assis 893.188.462-15
Fiscal Titular do Contrato Eulalia Dantas dos Santos 852.959.302-20
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a assinatura desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index.php/manuais/category/22--manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Decreto nº 1.483-P
Publicado oficialmente em
DOEAC nº: 13.401
Página(s): 101-102Data: 31/10/2022
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