Portaria N°024/2022 - Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO Nº 019/2022
INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE - IGESAC
DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 024/2022 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
O Diretor Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 1483-P de 01 de junho de 2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022, referente a
(o) PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022, celebrado entre o Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC e a empresa J.S CORDEIRO - EPP, cujo objeto refere-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO, para atender às demandas do Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Função Titular CPF
Gestor Titular do Contrato Jardany Aquilan Silva de Assis 893.188.462-15
Fiscal Titular do Contrato Zeire Nadorne de Almeida 664.026.622-91
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a assinatura desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index.php/manuais/category/22--
-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Decreto nº 1.483-P
Publicado oficialmente em
DOEAC nº: 13.399
Página(s): 161-162Data: 27/10/2022
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