Portaria N°022/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº011/2023 - PP SRP N°003/2022
INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE - IGESAC
PORTARIA Nº 022/2023 DE 27 DE JUNHO DE 2023
O Diretor Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre,nomeado por meio do Decreto Estadual nº 057-P de 04 de
janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados,para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2023,
referente a (o) PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022,
celebrado entre o Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC
e a empresa A. A. RODRIGUES - LTDA,
cujo objeto refere-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE
E LIMPEZA DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO
INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE – IGESAC, para
atender às demandas do Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Função Titular CPF
Gestor Titular do Contrato Eulalia Dantas dos Santos 852.959.302-20
Fiscal Titular do Contrato Zeire Nadorne de Almeida 664.026.622-91
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalizaçãocontratual se inicia com a assinatura desta Portaria de designação
e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação
definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentoslegais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providênciasnecessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha
conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los
de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizar a
execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além dasatribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarema competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco
potencial de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor
e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade
a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designadosobservar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22--manual-
de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando
expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Decreto nº 057-P/2023
Publicado oficialmente em
DOEAC nº: 13.561
Página(s): 218Data: 28/06/2023
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