Portaria N°021/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº010/2023 - PP SRP N°001/2022
PORTARIA Nº 021/2023 DE 17 DE MARÇO DE 2023
O Diretor Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre,nomeado por meio do Decreto Estadual nº 057-P de 04 de janeiro
de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados,para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2023,
referente a (o) PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022,
celebrado entre o Instituto de Gestão de Saúde do Acre –
IGESAC e a empresa OMEGACAR EIRELI, cujo objeto refere-sea CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, para atender às
demandas do Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Função Titular CPF
Gestor Titular do Contrato Jardany Aquilan Silva de Assis 893.188.462-15
Fiscal Titular do Contrato Dhames Cley Bezerra da Costa 435.180.362-20
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratualse inicia com a assinatura desta Portaria de designação e se encerra após
o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigaçõesdas partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competênciasdo Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso
de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentoslegais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providênciasnecessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha
conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los
de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizara execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das
atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem
a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial
de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor e deste
encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designadosobservar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de ContratosAdministrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index.php/
manuais/category/22--manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-
-administrativos
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,estando expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Decreto nº 057-P/2023
Publicado oficialmente em
DOEAC nº: 13.536
Página(s): 200-201Data: 18/05/2023
Download de documentos