Portaria N°020/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº009/2023 - PP SRP N°006/2022
PORTARIA Nº020/2023 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre,nomeado por meio do Decreto Estadual nº 057-P de 04 de
janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados,para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2023,
referente a (o) PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2022,
celebrado entre o Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC
e a empresa AUGUSTO S. DE ARAÚJO – EIRELE,
cujo objeto refere-se a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GALÃO DE 20L, PARA ATENDER O INSTITUTO DE
GESTÃO EM SAÚDE DO ACRE, para atender às demandas do Instituto
de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Função Titular CPF
Gestor Titular do
Contrato Eulalia Dantas dos Santos 852.959.302-20
Fiscal Titular do
Contrato Zeire Nadorne de Almeida 664.026.622-91
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalizaçãocontratual se inicia com a assinatura desta Portaria de designação
e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação
definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizara execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições
legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarema competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial
de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor e deste
encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designadosobservar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index.php/manuais/category/22--manual-de-gestao-e-
fiscalizacao-decontra-tos-administrativos
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,estando expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Decreto nº 057-P/2023
Publicado oficialmente em
DOEAC nº: 13.531
Página(s): 167Data: 11/05/2023
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