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Portaria N°015/2022 - Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO 015/2022
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Portaria N°015/2022 - Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO 015/2022

INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE

 

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 015/2022 DE 10 DE JUNHO DE 2022


O Diretor Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre, nomeada por meio do Decreto Estadual nº 1.483/2022, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:


Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2022, referente a (o) CONVOCAÇÃO GERAL Nº 010/2021, celebrado entre o Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC e a empresa D. S. COSTA, cujo objeto refere-se a SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE PCMSO., para atender às demandas do Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.

Gestor Titular do Contrato - Lanny Michelly Saboia Lima – CPF 140.604.928-00
Fiscal Titular do Contrato - Michel Weider de Souza Silva Filho – CPF 002.759.392-43


Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a assinatura desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.

 

Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index.php/manuais/category/22---manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Dec. Estadual nº 1.483-P/2022

******

PORTARIA Nº 015/2022 DE 03 DE JUNHO DE 2022


A Diretora Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre, nomeada por meio da Portaria C.A. n°. 01/2020, de 14/09/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:


Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 030/2021, referente a (o) CONVOCAÇÃO GERAL Nº 010/2021, celebrado entre o Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC e a empresa D. S. COSTA, cujo objeto refere-se a SERVIÇO DE REALIZAÇÃO DE PCMSO., para atender às demandas do Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Gestor Titular do Contrato - Lanny Michelly Saboia Lima – CPF 140.604.928-00
Fiscal Titular do Contrato - Michel Weider de Souza Silva Filho – CPF 002.759.392-43


Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a assinatura desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizar a execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index.php/manuais/category/22--
-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando
expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Dec. Estadual nº 1.483-P/2022

  • Publicado oficialmente em

    DOEAC nº: 13.308
    Página(s): 163-164

    Data: 20/06/2022

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