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Portaria N°014/2022 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°010/2022
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Portaria N°014/2022 - Gestor e Fiscal do CONTRATO N°010/2022

IGESAC
PORTARIA Nº 14/2022 DE 20 DE MAIO DE 2022


A Diretora Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre, nomeada por meio da Portaria C.A. n°. 01/2020, de 14/09/2020, no uso de suas
atribuições legais e regulamentares,

 

RESOLVE:


Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados, para compor
a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2022, referente a (o) PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022, celebrado entre o Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC e a empresa OMEGACAR EIRELI, cujo objeto refere-se a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO, para atender às demandas do Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.


Função Titular CPF
Gestor Titular do Contrato Jardany Aquilan Silva de Assis 893.188.462-15
Fiscal Titular do Contrato Dhames Cley Bezerra da Costa 435.180.362-20


Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual se inicia com a assinatura desta Portaria de designação e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.


§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.


§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares, se for o caso.


§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem exercendo suas atribuições.


Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.


Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à
autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.


Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.br/cont/index.php/manuais/category/22---manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando
expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.


Registre-se, publique-se e cumpra-se.


Izanelda Batista de Magalhães
Diretora Presidente
Portaria C.A. nº 01/2020 de 14/09/2020

  • Publicado oficialmente em

    DOEAC nº: 13.295
    Página(s): 146

    Data: 30/05/2022

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