Portaria N°012/2022 - Gestor e Fiscal do Contrato n°008/2022
INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE
PORTARIA Nº 012-2022 DE 03 DE MAIO DE 2022
A Diretora Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre,nomeada por meio da Portaria C.A. n°. 01/2020, de 14/09/2020,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados,para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento
e Fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2022,
referente a (o) CONVOCAÇÃO GERAL Nº 013/2021, celebrado
entre o Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC e
a empresa POLICÓPIAS SERVIÇOS COM. E REP. LTDA,
cujo objeto refere-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA ENCADERNAÇÃO, para atender às demandas do Instituto de
Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Função Titular CPF
Gestor Titular do
Contrato Jardany Aquilan Silva de Assis 893.188.462-15
Fiscal Titular do
Contrato Eulalia Dantas dos Santos 852.959.302-20
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual
se inicia com a assinatura desta Portaria de designação e se encerra
após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizara execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das atribuições
legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarema competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial
de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas
à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados
observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidadesestabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index.php
/manuais/category/22--manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos
-administrativos
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando
expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Izanelda Batista de Magalhães
Diretora Presidente
Portaria C.A. nº 01/2020 de 14/09/2020
Publicado oficialmente em
DOEAC nº: 13.277
Página(s): 128Data: 04/05/2022
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