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Portaria N°011/2022 - Pagamentos de auxílios temporários e indenizatórios
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Portaria N°011/2022 - Pagamentos de auxílios temporários e indenizatórios

INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE


PORTARIA Nº 11/2022
A Diretora Presidente do Instituto de Gestão de Saúde do Acre–
IGESAC, no uso de suas atribuições legais, e,


CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, do Estatuto, que regulamenta
ser competência da Diretoria Executiva planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar todos os serviços e atividades do IGESAC;


CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 3.914/2022 e Lei nº 3.915/2022
que dispõem sobre pagamentos de auxílios temporários e indenizatórios;


CONSIDERANDO a classificação mundial da Organização Mundial de
Saúde – OMS, do coronavírus como pandemia;


CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos serviços
do prestados pelo IGESAC e seus empregados, no auxílio direto a SESACRE, nesse delicado momento;


CONSIDERANDO que os empregados lotados nas unidades de saúde
estão trabalhando expostos diretamente aos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus e das síndromes gripais;


CONSIDERANDO a necessidade de se dispor urgente com medidas
temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus;


CONSIDERANDO que o §2º, do artigo 457 da CLT permite o pagamento de verbas indenizatórias a título de ajuda de custo, auxílio alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos;


CONSIDERANDO que o IGESAC pode prever o pagamento de bonificação
aos seus empregados pelo trabalho prestado durante a pandemia enfrentada;


RESOLVE:


Art. 1º. CONCEDER abono, chamado de “Auxílio Temporário”, a ser
paga em 08 (oito) parcelas de R$500,00 (quinhentos reais), de março/2022 a outubro/2022, desvinculada do salário, de caráter excepcional, aos empregados do IGESAC;


Art. 2º. CONCEDER a ajuda de custo, chamada de “Auxílio Temporário
de Saúde”, a ser paga em 07 (sete) parcelas, de R$400,00 (quatrocentos reais), de abril/2022 a outubro/2022, desvinculada do salário, de
caráter excepcional e indenizatória, aos empregados do IGESAC para
ajuda-los a custear as despesas extras de produtos de higiene, saúde
e proteção individual necessária à incolumidade física dos empregados,
enquanto perdurarem às síndromes respiratórias;


Art. 3º. Após o prazo previsto para pagamento das citadas verbas, serão as
mesmas revogadas automaticamente, sem prévio aviso aos beneficiados;


Art. 4º. Qualquer dúvida pode ser dirimida através do telefone – (68)
3223.6554 e/ou do e-mail: rh@igesac.org.br


Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor em 02.04.2022.


Rio Branco-AC, 02 de abril de 2022.


Izanelda Batista de Magalhães
Diretora Presidente

  • Publicado oficialmente em

    DOEAC nº: 13.276
    Página(s): 291

    Data: 03/05/2022

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