Portaria N°010/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº008/2023 - DL N°001/2023
PORTARIA Nº 010/2023 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre,nomeado por meio do Decreto Estadual nº 057-P de 04 de janeiro
de 2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados, paracompor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização
do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023, referente a (o)
DISPENSA Nº 001/2023, celebrado entre o Instituto de Gestão
de Saúde do Acre – IGESAC e a empresa FARHAT & FARHAT LTDA,
cujo objeto refere-se a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA
O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM TIPO
“C”), PARA ATENDER AS DEMANDAS DO INSTITUTO DE GESTÃO
DE SAÚDE DO ACRE – IGESAC, para atender às demandas doInstituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Função Titular CPF
Gestor Titular do
Contrato Jardany Aquilan Silva de Assis 893.188.462-15
Fiscal Titular do
Contrato Dhames Cley Bezerra da Costa 435.180.362-20
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalizaçãocontratual se inicia com a assinatura desta Portaria de designação
e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação
definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentoslegais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providênciasnecessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha
conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los
de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizara execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das
atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem
a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial
de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor e deste
encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que
pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designadosobservar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index.php/manuais/category/22--manual-de-gestao-e-
fiscalizacao-decontra-tos-administrativos
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,estando expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Decreto nº 057-P/2023
Publicado oficialmente em
DOEAC nº: 13.531
Página(s): 166-167Data: 11/05/2023
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