Portaria N°006/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº006/2023 - PP SRP N°003/2022
INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE - IGESAC
PORTARIA Nº 006/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre,nomeado por meio do Decreto Estadual nº 057-P de 04
de janeiro de 2023, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados, para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006/2023, referente a (o) PREGÃO
PRESENCIAL Nº 003/2022, celebrado entre o Instituto de Gestão de
Saúde do Acre – IGESAC e a empresa A. A. RODRIGUES - LTDA, cujo
objeto refere-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE E LIMPEZA DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE
GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE – IGESAC, para atender às demandas
do Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Função Titular CPF
Gestor Titular do Contrato Eulalia Dantas dos Santos 852.959.302-20
Fiscal Titular do Contrato Zeire Nadorne de Almeida 664.026.622-91
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalizaçãocontratual se inicia com a assinatura desta Portaria de designação
e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação
definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentoslegais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providênciasnecessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha
conhecimento de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los
de continuarem exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizara execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes
contratuais para que tome as providências cabíveis, além das
atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarema competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial
de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor e deste
encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados
observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014,
disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index.php/manuais/category/22--
-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando
expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Decreto nº 057-P/2023
Publicado oficialmente em
DOEAC nº: 13.476
Página(s): 220Data: 15/02/2023
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