![Portaria N°004/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº004/2023 - PP SRP N°004/2022](https://static.wixstatic.com/media/0204e8_0cb269f60c494e87986120f3f51204a6~mv2.png/v1/fill/w_224,h_224,al_c,q_85,enc_auto/0204e8_0cb269f60c494e87986120f3f51204a6~mv2.png)
Portaria N°004/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº004/2023 - PP SRP N°004/2022
INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE - IGESAC
PORTARIA Nº 004/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre, nomeado por meio do Decreto Estadual nº 057-P de 04 de janeiro de 2023, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados, para compor
a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023, referente a (o) PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022, celebrado entre o Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC e a empresa J.S CORDEIRO - EPP, cujo objeto
refere-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE DESTINADO
A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE GESTÃO DE
SAÚDE DO ACRE – IGESAC, para atender às demandas do Instituto
de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Função Titular CPF
Gestor Titular do Contrato Eulalia Dantas dos Santos 852.959.302-20
Fiscal Titular do Contrato Zeire Nadorne de Almeida 664.026.622-91
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual
se inicia com a assinatura desta Portaria de designação e se encerra
após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizara execução do objeto contratado, relatando ao Gestor os
incidentes contratuais para que tome as providências cabíveis,
além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarema competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco
potencial de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor
e deste encaminhadas à autoridade máxima do órgão ou unidade
a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designados observar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível no endereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index.php/manuais/category/22--
-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando
expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Decreto nº 057-P/2023
Publicado oficialmente em
DOEAC nº: 13.476
Página(s): 219Data: 15/02/2023
Download de documentos