Portaria N°003/2023 - Gestor e Fiscal do CONTRATO Nº003 2023 - PP SRP N°004/2022
INSTITUTO DE GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE - IGESAC
PORTARIA Nº 003/2023 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
O Diretor Presidente, do Instituto de Gestão de Saúde do Acre,nomeado por meio do Decreto Estadual nº 057-P
de 04 de janeiro de 2023, no uso de suas atribuições legais
e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR os colaboradores abaixo relacionados, para compor
a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização doCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2023, referente a (o)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022, celebrado entre o Instituto
de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC e a empresa
CALURINO FERRAZ DE MIRANDA,
cujo objeto refere-se a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE
DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE
GESTÃO DE SAÚDE DO ACRE – IGESAC, para atender às demandas
do Instituto de Gestão de Saúde do Acre – IGESAC.
Função Titular CPF
Gestor Titular do Contrato Eulalia Dantas dos Santos 852.959.302-20
Fiscal Titular do Contrato Zeire Nadorne de Almeida 664.026.622-91
Art. 2º A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização contratual
se inicia com a assinatura desta Portaria de designação e se encerra
após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes.
§1º Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de
dispensa ou exoneração com nomeação de novo Gestor e Fiscal.
§2º Os substitutos atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares, se for o caso.
§3º Responsabiliza-se o Gestor de Contrato pelas providências necessárias à substituição formal dos fiscais, tão logo se tenha conhecimento
de fato, presente ou futuro, suficiente para impedi-los de continuarem
exercendo suas atribuições.
Art. 3º Compete ao empregado designado como fiscal, fiscalizar a execução
do objeto contratado, relatando ao Gestor os incidentes contratuais para que
tome as providências cabíveis, além das atribuições legais a ele inerentes.
Parágrafo único. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal de Contrato e apresentarem risco potencial de prejuízos à gestão deverão ser levadas ao Gestor e deste encaminhadas à
autoridade máxima do órgão ou unidade a que pertença.
Art. 4º No exercício das funções cumpre aos servidores designadosobservar as orientações, competências, atribuições e responsabilidades
estabelecidas no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
aprovado pela Portaria CGE/AC nº 016, de 31/03/2014, disponível noendereço eletrônico http://cge.ac.gov.-br/cont/index.php/manuais/category/22--
-manual-de-gestao-e-fiscalizacao-decontra-tos-administrativos
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, estando
expressamente revogadas nomeações anteriores a esta.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marcelo Chaves Batista
Diretor Presidente
Decreto nº 057-P/2023
Publicado oficialmente em
DOEAC nº: 13.476
Página(s): 219Data: 15/02/2023
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